DECRETO N. 30.678, DE 14 DE JANEIRO DE 1958
Dá nova redação ao artigo 3.° do decreto n. 30.320, de 10 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADDO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - O
artigo 3.° do decreto n. 30.320, de 10 de dezembro de 1957, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.° - As
despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferrro
Sorocabana. sonsignada no orçamento do Estado sob n.
299.8.61.2.273- Obras Ferroviárias - Fudos Especiais."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente as
contidas no decreto n. 30.040. de 5 de novembro de 1957.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.