DECRETO N. 30.679, DE 14 DE JANEIRO DE 1958

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Fazenda, um imóvel situado no distrito e município de Ipauçú, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Fazenda, que o destinará a Coletoria Estadual, o imóvel situado á Praça Breno Noronha. 256. no distrito e município de Ipauçú, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo. adquiride pela Fazenda do Estado por escritura pública de 24-5-1917, lavrada nas Notas do 19.° Tabelião desta Capital. devidamente transcrita n. 8.172. no Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral.