DECRETO N. 30.679, DE 14 DE JANEIRO DE 1958
Transfere da
administração da Secretaria da Educação
para a da Secretaria da Fazenda, um imóvel situado no distrito e
município de Ipauçú, comarca de Santa Cruz do Rio
Pardo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido da administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria da Fazenda, que o
destinará a Coletoria Estadual, o imóvel situado á
Praça Breno Noronha. 256. no distrito e município de
Ipauçú, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo. adquiride
pela Fazenda do Estado por escritura pública de 24-5-1917,
lavrada nas Notas do 19.° Tabelião desta Capital.
devidamente transcrita n. 8.172. no Registro de Imóveis de Santa
Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.