DECRETO N. 30.680, DE 14 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito de Santa Ernestina, município e comarca de Taquaritinga, necessário à instalação do Grupo Escolar "Capitão Joel Miranda".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do art. 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), situada no distrito de Santa Ernestina, município e comarca de Taquaritininga, necessária à instalação do Grupo Escolar "Capitão Joel Miranda", de Santa Ernestina, que consta pertencer a Zeferino Rodrigues e sua mulher, medindo 75,00 ms. de frente para o Largo da Matriz, por 40,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua 7 de Setembro, pelo outro com imóvel de propriedade dos expropriados e pelos fundos com uma rua sem nome, medidas essas constantes da planta n. B-24.554, anexa ao processo n. 18.219-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - Êste decrecto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1958.

Carlos Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral