DECRETO N. 30.681, DE 14 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito e
município de Cabrália Paulista, comarca de Piratininga,
necessário à instalação do Posto de
Puericultura de Cabrália Paulista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiões legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno com .... 3.200,00 m²
(três mil e duzentos metros quadrados), situada no distrito e
município de Cabrália Paulista, comarca de Piratininga,
necessária à instalação do Pôsto de
Puericultura de Cabrália Paulista, confrontando pela frente com
a Rua 10 de Março por um dos lados com a Rua dos
Ferroviários, pelo outro com a Rua Mario Amaral Gurgel e pelos
fundos com a Rua Jorge Bez, medidas essas constantes da planta n.
C-24.716, anexa ao processo n. 18.275-57, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n.º 274.8.80.2.20.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiróz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da ecretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral