DECRETO N. 30.682, DE 14 DE JANEIRO DE 1938

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Pirapozinho, comarca de Presidente Prudente, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Pirapozinho.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com .... 1.200,00 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada no distrito e município de Pirapozinho, comarca de Presidente Prudente, necessária à instalação do Pôsto de Puericultura de Pirapozinho, que consta pertencer a Fernando Soler e sua mulher, medindo 30,00 ms. de frente para à Rua Armando Sales de Oliveira, por 40,00 ms. da frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com quem de direito, medidas essas constantes da planta n.ºC-34.317, anexa ao processo n.º18.237-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 3.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.º 274.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1958.


Carlos Albuquerque Saiffarth

Diretor Geral