DECRETO N. 30.683, DE 15 DE JANEIRO DE 1958
Autoriza
o Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, a admitir extranumérarios contratados.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, legais e considerando a necessidade de
pessoal para atender a serviço, inadiáveis do
Departamento de Obras Sanitárias,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da
Viação e Obras Publicas, nos têrmos do artigo 5.º
item V. do Decreto n. 27.301 de 22 de janeiro de 195, autorizado a
admitir em carater excepcional 6 (seis)
extranumerários contratados, para exercerem a
função de Engenheiro, com os salários da
referência numérica "38" Cr$ 14.000,00 (catorze mil
cruzeiros) mensais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estadodos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Selfarth
Diretor Geral