DECRETO N. 30.683, DE 15 DE JANEIRO DE 1958

Autoriza o Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, a admitir extranumérarios contratados.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, legais e considerando a necessidade de pessoal para atender a serviço, inadiáveis do Departamento de Obras Sanitárias,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Publicas, nos têrmos do artigo 5.º item V. do Decreto n. 27.301 de 22 de janeiro de 195, autorizado a admitir  em carater  excepcional 6 (seis) extranumerários contratados, para exercerem a função de Engenheiro, com os salários da referência numérica "38" Cr$ 14.000,00 (catorze mil cruzeiros) mensais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Selfarth

Diretor Geral