Autoriza o Departamento de Obras
Sanitárias da Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, a admitir servidores na
categoria de "Pessoal para Obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de
pessoal para atender a serviços inadiáveis do
Departamento de Obras Sanitárias.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
à admitir 10 (dez) servidores na categoria de "Pessoal para
Obras" assim distribuídos:
1 - Engenheiro - com os salários de Cr$ 14.000,00 (catorze mil cruzeiros) mensais.
5 - Escriturários - com os Salários de Cr$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos cruzeiros) mensais.
3 - Ténicos em Contabilidade - com os salários de Cr$ 7.000,00 (sete mil e seiscentos cruzeiros) mensais.
1 - Taquigrafa - com os salários de Cr$ 8.200,00 (oito mil e duzentos cruzeiros) mensais.
Artigo 2.º - As
admissões autorizadas no presente decreto, observarão o
disposto da dotação orçamentária
correspondente pela Verba n. 278, item 454 - Operários dos
Serviços Públicos - do orçamento de 1958.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Direitoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral