JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, autorizada a admitir
(dez) serventes da categoria de "Pessoal para Obras" para exercerem as
respectivas funções, correndo a despesa por verbas
próprias do orçamento.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data da publicação.
Artigo 3.º - Revoga-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado fos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral