DECRETO N. 30.688, DE 17 DE JANEIRO DE 1958
Aprova o Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, para o exercício de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1958, respectivamente , as seguintes receitas e despesas
para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, nos
têrmos do parágrafo 4° do artigo 1° do Decreto n. 8 .499,
de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2° -
A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão
à discriminação constante das Tabelas Explicativas
anexas a êste Decreto.
Artigo 3° - Êste Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 1958.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.