DECRETO N. 30.690, DE 17 DE JANEIRO DE 1958

Modifica  o Artigo  2.º do Decreto n. 27.334, de 24 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e considerando:
a)
que a Portaria Ministerial 282-57 antecipou  os exames de 2.º época para os cursos ginasial e colegial dos estabelecimentos de ensino secundário:
b) que o Decreto n. 27.334, de 24 de janeiro de 1957, estabelece que as inscrições para exames vestibulares às Escolas Normais, em 2.ª época, serão feitas de 1.º a 15 de fevereiro em consequência do que as provas serão realizadasna 2.º época normal são geralmente constituidas pelos mesmos professores;
c) que as bancas examinadoras para exames Vestibulares ao curso normal são geralmente constituídas pelos mesmos professores;
d) que estes atos escolares realizados simultaneamente ou em situação imediata reduzem aos limites indispensáveis o deslocamento de professores examinadores em férias;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação, o Artigo 2.º do Decreto n. 27.334, de 24 de janeiro de 1957:
Artigo 2.º - As inscrições aos exames vestibulares realizar-se-ão com duas épocas:
a) em 1.ª época, de 1.º a 15 de dezembro;
b) em 2.ª época, de 16 a 31 de janeiro.
Parágrafo único - As inscrições para exames de seleção aos aos cursos pos-graduados serão realizados na época estabelecida na alínea "b" dêste artigo".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.