DECRETO N. 30.690, DE 17 DE JANEIRO DE 1958
Modifica o Artigo 2.º do Decreto n. 27.334, de 24 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e considerando:
a) que a Portaria Ministerial
282-57 antecipou os exames de 2.º época para os
cursos ginasial e colegial dos estabelecimentos de ensino
secundário:
b)
que o Decreto n. 27.334, de 24 de janeiro de 1957, estabelece que as
inscrições para exames vestibulares às Escolas
Normais, em 2.ª época, serão feitas de 1.º a 15 de
fevereiro em consequência do que as provas serão
realizadasna 2.º época normal são geralmente
constituidas pelos mesmos professores;
c) que as bancas examinadoras
para exames Vestibulares ao curso normal são geralmente
constituídas pelos mesmos professores;
d) que estes atos escolares
realizados simultaneamente ou em situação imediata
reduzem aos limites indispensáveis o deslocamento de professores
examinadores em férias;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação, o Artigo 2.º do Decreto n. 27.334, de 24 de janeiro de 1957:
Artigo 2.º - As inscrições aos exames vestibulares realizar-se-ão com duas épocas:
a) em 1.ª época, de 1.º a 15 de dezembro;
b) em 2.ª época, de 16 a 31 de janeiro.
Parágrafo único -
As inscrições para exames de seleção aos
aos cursos pos-graduados serão realizados na época
estabelecida na alínea "b" dêste artigo".
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.