Dispõe sôbre cancelamento e lotação de cargos.
JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto
26544 de 5-10-1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
cancelada a lotação de dois (2) cargos de Professor,
destinados à disciplina de Educação
Doméstica, e de um (1) cargo de Mestre, destinado à
disciplina de Ceramica, todos do QU-PP-II, padrão "L" na Escola
Industrial "Carlos de Campos" da Capital:
Artigo 2.º - Ficam lotados
dois cargos de Professor, QE-PP-II, Padrão "L", na Escola
Industrial "Professor Ana de Oliveira Ferraz", de Araraquara; e na
Escola Industrial do Seminário das Educandas da Capital.
Artigo 3.º - Fica lotado
um (1) cargo de Mestre - QE-PP-II - Padrão "L" destinado
à disciplina de Corte e Costura na Escola Industrial "Cel.
Fernando Febliano da Costa", de Piracicaba:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estadode Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1958.
Carlos de AlbuquerqueSeiffarth - Diretor Geral