DECRETO N. 30.691, DE 17 DE JANEIRO DE 1958
                   
     Dispõe sôbre cancelamento e lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26544 de 5-10-1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de dois (2) cargos de Professor, destinados à disciplina de Educação Doméstica, e de um (1) cargo de  Mestre, destinado à disciplina de Ceramica, todos do QU-PP-II, padrão "L" na Escola Industrial "Carlos de Campos" da Capital:
Artigo 2.º - Ficam lotados dois cargos de Professor,  QE-PP-II, Padrão "L", na Escola Industrial "Professor Ana de Oliveira Ferraz", de Araraquara; e na Escola Industrial do Seminário das Educandas da Capital.
Artigo 3.º - Fica lotado um (1) cargo de Mestre - QE-PP-II - Padrão "L" destinado à disciplina de Corte e Costura na Escola Industrial "Cel. Fernando Febliano da Costa", de Piracicaba:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estadode Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1958.

Carlos de AlbuquerqueSeiffarth - Diretor Geral