Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n.
26.544, de 5-10-1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
no Ginásio Estadual de Sumaré - Secção do
Instituto de Educação "Fernão Dias" Pais. na
Capital . um (1) cargo de Secretário - QE-PP-I Padrão "L"
lotado no Ginásio Estadual de Vila Ipejuca. também na
Capital, provido em comissão pelo Sr. Ivo Alpiste.
Artigo 2.º - O título do
funcionário relotado pelo presente decreto, será
apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de
Administração, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1958.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.