DECRETO N. 30.696, DE 17 DE JANEIRO 1958

 
Dispôe sôbre lotação de cargos, e dá outras providências.
 
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica Alterada, na forma abaixo indicada a denominação dos cargos de Professor, Padrão "J" da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, ora Padrão "M" em virtude da Lei  n. 3.721, de 14-1-57 ainda não providos lotados na Escola Técnica "Getúlio Vargas" desta capital pelo Decreto n. 15.519. de 7-1-46:
Um (1) - de Professor de Metodologia e Psicologia Educacional, para la cadeira de Pedagogia e Metodologia do Ensino Industrial;
Um (1) - de Professor de História de Indústria e de Ensino Industrial  para 3a cadeira de Estatistica Educacional:
um (1) - de Professor de Administração Educação e de Administração Escolar para 4a cadeira: de administração e Legislação Escolar.
Artigo 2.º - Os cargos referidos no artigo anterior com sua denominação alterada, ficam relatados Instituto Pedagógico do Ensino Industrial (I.P.E.I), criado pela Lei n. 3.939, de 24-7-57.
Artigo 3.º - Ficam lotados no Instituto Pedagógico do Ensino Industrial (I.P.E.I), 3 (três) cargos de Professor Padrão "H" criado pela Lei n 1.320, de 21-11-51, ora do Padrão "M" em virtude da Lei n, 9.721, de 14-1-57, e destinadas às seguintes cadeiras:
a) - 5.ª Cadeira: Professor de Higiene Escolar e Higiêne Industrial;
b) - 6.ª  Cadeira: Professor de Organização do Trabalho e Noções de Contabilidade Industrial;
c) -7.ª Cadeira: Professor de Teoria e Prática de Oficina.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçôes em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral