JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
Alterada, na forma abaixo indicada a denominação dos
cargos de Professor, Padrão "J" da Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro do Ensino, ora Padrão "M" em virtude da
Lei n. 3.721, de 14-1-57 ainda não providos lotados na
Escola Técnica "Getúlio Vargas" desta capital pelo Decreto n.
15.519. de 7-1-46:
Um (1) - de Professor de Metodologia e Psicologia Educacional, para la cadeira de Pedagogia e Metodologia do Ensino Industrial;
Um (1) - de Professor de História de Indústria e de Ensino Industrial para 3a cadeira de Estatistica Educacional:
um (1) - de Professor de Administração
Educação e de Administração Escolar para 4a
cadeira: de administração e Legislação
Escolar.
Artigo 2.º - Os cargos
referidos no artigo anterior com sua denominação
alterada, ficam relatados Instituto Pedagógico do Ensino
Industrial (I.P.E.I), criado pela Lei n. 3.939, de 24-7-57.
Artigo 3.º - Ficam lotados
no Instituto Pedagógico do Ensino Industrial (I.P.E.I), 3
(três) cargos de Professor Padrão "H" criado pela Lei n
1.320, de 21-11-51, ora do Padrão "M" em virtude da Lei n,
9.721, de 14-1-57, e destinadas às seguintes cadeiras:
a) - 5.ª Cadeira: Professor de Higiene Escolar e Higiêne Industrial;
b) - 6.ª Cadeira:
Professor de Organização do Trabalho e
Noções de Contabilidade Industrial;
c) -7.ª Cadeira: Professor de Teoria e Prática de Oficina.
Artigo 4.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposiçôes em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estadodos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral