DECRETO N. 30.699, DE 17 DE JANEIRO DE 1958
Torna insubsistente o Decreto n. 28.216, de 26 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
insubsistente o Decreto n. 28.216, de 26-4-1957, que tornou sem efeito
o de n. 20.123, de 12-4-1957, na parte que dispensou das
funçõesde Servente extranumerário diarista, com o
sálario de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e trêis cruzeiros
e trinta centavos) d. Wilma Lopes Cintra do Grupo Escolar "Professor
Renato Braga" na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.