DECRETO N. 30.700, DE 17 DE JANEIRO DE 1958

Torna sem efeito admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 30.258, de 29 de novembro de 1957,  na parte que admitiu d. Aparecida Alves Pytanghy para exercer funções de servente no Grupo Escolar de Serrana, em claro da dispensa do Dr. Lídio Soares.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral