DECRETO N. 30.701, DE 17 DE JANEIRO DE 1958
JÂNIO QUADROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o
Decreto n. 28.983 de 12,
publicado a 14-7-1957, que admitiu d. Eneida Therezinha Bastos Camarinha
para
exercer como extranumerário mensalista referencia 29,
funções de Professor (Português).
No Curso Intensivo de Preparatórios para exames de
admissão, no Colégio Estadual
e Escola Normal de Tupã, no período
de 3-1, a 15-2-1957, por já ter sido tomada idêntica
providência, por dentro de
7-6-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará, por dentro em vigor na
data de sua publicação
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de janeiro
de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral