DECRETO N. 30.705, DE 17 DE JANEIRO DE 1958
JÂNIO QUADROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido nos
têrmos do art, 9.º do Decreto
n.27.201, de 22 de janeiro de 1957 combinando entre o art. 5.º
item IV das Disposições
Transitórias do referido Decreto o Senhor Álvaro
Araújo Faria, para exercer,
como Extranumerário-Mensalista, as funções de
Escriturário, Referência “22” no
Departamento Estadual do trabalho, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e
Comércio, em claro corrente da dispensa de Dna. Maria Helena
Siqueira Teixeira
de Carvalho, onerando a despesa nêste exercício, a verba
própria do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente Decreto
entrará em vigor na data de
sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro
de 1958,
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves Amarante
Publicado na Diretoria Geral, em 17 de janeiro de 1958,
Carlos de Albuquerque Seiffarth – Diretor Geral