DECRETO N. 30.705, DE 17 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido nos têrmos do art, 9.º do Decreto n.27.201, de 22 de janeiro de 1957 combinando entre o art. 5.º item IV das Disposições Transitórias do referido Decreto o Senhor Álvaro Araújo Faria, para exercer, como Extranumerário-Mensalista, as funções de Escriturário, Referência “22” no Departamento Estadual do trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, em claro corrente da dispensa de Dna. Maria Helena Siqueira Teixeira de Carvalho, onerando a despesa nêste exercício, a verba própria do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1958,

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves Amarante

Publicado na Diretoria Geral, em 17 de janeiro de 1958,

Carlos de Albuquerque Seiffarth – Diretor Geral