DECRETO N. 30.706, DE 17 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a admissão de Extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido nos têrmos do art. 9.º do decreto n.27.301 de 22 de janeiro de 1957, combinado com o art. 5.º, item IV das Disposições Transitórias do referido Decreto, Dna Maria Helena Siqueira Teixeira de Carvalho, para exercer como Extranumerário-mensalista, Referência “22”,as funções de Escriturário, no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, em claro decorrente da dispensa do senhor Alvaro Araujo Faria, onerando a despesa a verba n. 1 -10-101, ”Mensalistas” da carteira de Aposentadoria dos Servidores da Justiça do aludido Instituto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

José Adolpho Chabes Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 17 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral