DECRETO N. 30.706, DE 17 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe
sôbre a admissão de Extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido nos
têrmos do art. 9.º do decreto
n.27.301 de 22 de janeiro de 1957, combinado com o art. 5.º, item
IV das Disposições
Transitórias do referido Decreto, Dna Maria Helena Siqueira
Teixeira de
Carvalho, para exercer como Extranumerário-mensalista,
Referência “22”,as
funções de Escriturário, no Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, em
claro decorrente da dispensa do senhor Alvaro Araujo Faria, onerando a
despesa
a verba n. 1 -10-101, ”Mensalistas” da carteira de
Aposentadoria dos Servidores
da Justiça do aludido Instituto.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro
de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chabes Amarante
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 17 de
janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral