JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no art. 1.º, § 4.º, do Decreto n. 8.499, de 20.8.1937, o Orçamento da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1.958, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - A realização de qualquer despesa à conta das dotações da alínea 491 - letra "a" - encargos transitórios - dependerá da arrecadação da receita própria para custeá-la e prevista nas Tabelas Explicativas anexas, sob o código IV - Receita Industrial.
Artigo 3.º - A realização de qualquer despesa à conta da dotação da alínea 491 - letra "c" - encargos transitórios - da Reitoria, dependerá da arrecadação da receita própria para custeá-la e prevista nas Tabelas Explicativas anexas sob o código 10 - "Contribuições".
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1958.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth-Diretor Geral
TABELAS EXPLICATIVAS DO ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 1958, ANEXAS AO DECRETO N. 30.707, DE 18 DE JANEIRO DE 1958
























