DECRETO N. 30.708, DE 18 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no subdistrito de Vila Clementino, município e comarca da Capital, à Rua Borges Lagoa n. 786 e 778, necessários à instalação do Plantão da Zona Sul, da Secretaria da Segurança Pública.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea “a” da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e  6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no subdistrito de Vila Clementino, município e comarca da Capital, necessários à instalação do Plantão da Zona Sul, da Secretaria da Segurança Pública, que consta pertencerem a Saleh Gabriel Ibrahim, a saber: os prédios da Rua Borges Lagoa números 786 e 778, medindo o terreno 14.60 ms de frente de 931.48 (novecentos e trinta e um metros e quarenta e oito decímetros quadrados), medidas constantes da planta anexa ao processo n. 1 8.148-57, do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1.1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 2 74.8.80.2.28.280 – Próprios do Estado
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral