DECRETO N. 30.708, DE 18 DE JANEIRO DE 1958
JÂNIO QUADROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea “a” da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas
de utilidade pública a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, situados no subdistrito de Vila
Clementino, município e comarca da Capital, necessários
à instalação
do Plantão da Zona Sul, da Secretaria da Segurança
Pública, que consta pertencerem
a Saleh Gabriel Ibrahim, a saber: os prédios da Rua Borges Lagoa
números 786 e
778, medindo o terreno 14.60 ms de frente de 931.48 (novecentos e
trinta e um metros
e quarenta e oito decímetros quadrados), medidas constantes da
planta anexa ao
processo n. 1 8.148-57, do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei
Federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1.1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de
maio de 1.956.
Artigo 3.º - As despesas com a
execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 2 74.8.80.2.28.280 –
Próprios do Estado
Artigo 4.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro
de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral