DECRETO N. 30.709, DE 20 DE JANEIRO DE 1958

Estabelece luto oficial em virtude do falecimento do Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando o falecimento, ocorrido ontem, dia 19 de Cândido Mariano da Silva Rondon, Marechal do Exército;
Considerando que, através de longa e nobre existência serviu com raro zelo à Nação brasileira, engrandecendo-a material e espiritualmente;
Considerando que sua obra sertanista constitui contribuição imperecível à própria humanidade;
Decreta:
Artigo único – Fica estabelecido luto oficial por três dias, em manifestação de pesar do Govêrno do Estado de São Paulo.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 195.8

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth – Diretor Geral.