DECRETO N. 30.709, DE 20 DE JANEIRO DE 1958
JÂNIO QUADROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e Considerando o falecimento,
ocorrido ontem, dia 19
de Cândido Mariano da Silva Rondon, Marechal do Exército;
Considerando que,
através de longa e nobre existência serviu
com raro zelo à Nação brasileira, engrandecendo-a
material e espiritualmente;
Considerando que sua obra sertanista constitui
contribuição
imperecível à própria humanidade;
Decreta:
Artigo único – Fica
estabelecido luto oficial por três dias,
em manifestação de pesar do Govêrno do Estado de
São Paulo.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro
de 195.8
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth – Diretor Geral.