DECRETO N. 30.710, DE 20 DE JANEIRO DE 1958
JÂNIO QUADROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, considerando a imperiosa
necessidade de serem
mantidos, sem qualquer interrupção, os trabalhos de
erradicação do cancro cítrico:
Considerando ser dever
precípuo do Poder Público adotar as
medidas, de caráter urgente e inadiável, que as
circunstâncias, de conhecimento
notório, exigem para defesa dos legítimos interesses da
economia citricola e conseqüentemente
do próprio Estado:
Considerando que o
emprego de contingentes da Fôrça Pública
nos trabalhos em referência impôs-se em determinado momento
pela falta de
recursos humanos disponíveis, implicando, entretanto, m
desviá-los de suas
funções normais a que devem retornar em urgência;
Considerando que a
rapidez da erradicação residem as maiores
possibilidades de êxito no combate à destruidora
moléstia cítrica.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na
Secretaria da Fazenda um crédito
extraordinário de Cr$ 10.920.000,00 (dez milhões
novecentos e vinte mil
cruzeiros) para ocorrer às despesas destinadas ao prosseguimento
das medidas
necessárias à erradicação do cancro
cítrico, sendo:
a) - Cr$ 8.250.000,00 (oito
milhões duzentos e cinqüenta mil
cruzeiros) à Secretaria da Segurança, quantia destinada
ao pagamento de diárias
de diligências dos Oficiais e Praças da Fôrça
Pública;
b) - Cr$
2.670.000,00 (dois milhões seiscentos e sessenta mil cruzeiros
à Secretaria da
Agricultura, quantia destinada ao Departamento de Defesa
Sanitária da
Agricultura, para material e serviços, bem como para pagamento
ao pessoal de
obras que deverá substituir paulatinamente, os elementos da
Fôrça Pública
Parágrafo
único – O valor do presente
crédito será adiantada à Fôrça
Pública do Estado e ao Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, respectivamente Cr$ 8.250.000,00 e Cr$
2.670.000,00,
devendo aquelas dependências prestar contas posteriormente, das
despesas
realizadas.
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor
na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em
contrário
Palácio
do Gôverno do Estado de São Paulo,
aos 20 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 20 de janeiro de
1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral