DECRETO N. 30.711, DE 20 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre lotação de cargo

JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 2 6.544. de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados, a partir de 18 de dezembro de 1957, na .Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial, da Secretaria da Segurança Pública, dois (2) cargos de Censor Auxiliar, classe "l", ocupados por Fernando Maria Nogueira Motta e Vicente de Lemos Romano, integrados na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, por fôrça do artigo 1.0 da Lei n. 4 .440, de 17 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos dos cargos lotados por êste decreto correrão por conta das dotações correspondentes.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Segurança Pública e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretotia Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral