DECRETO N. 30.711, DE 20 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre lotação de cargo
JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 2 6.544. de 5 de
outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados, a partir
de 18 de dezembro de 1957, na .Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão
Policial, da Secretaria da Segurança Pública, dois (2)
cargos de Censor Auxiliar, classe "l", ocupados por Fernando Maria
Nogueira Motta e Vicente de Lemos Romano, integrados na Tabela III da
Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, por fôrça
do artigo 1.0 da Lei n. 4 .440, de 17 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos dos cargos
lotados por êste decreto correrão por conta das
dotações correspondentes.
Artigo 3.º - Os títulos dos
funcionários que trata êste decreto serão apostilados
pelo Secretário da Segurança Pública e a apostila
publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretotia Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral