DECRETO N. 30.712, DE 21 DE JANEIRO DE 1958
Revigora até 30 de janeiro de 1959 o decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1956, e respectiva alterações.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revigorado até 30 de janeiro de 1959 em
todos os seus têrmos, o decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1956, com
as alterações contidas no decreto n. 29.652, de 13 de
setembro do mesmo ano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carles Eugenio Bittencoart da Fonseca
Francisco Carlos de Castro Neves
Jose Adolpho Chaves Amarante
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarih - Diretor Geral