DECRETO N. 30.713, DE 21 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Pitangueiras, necessário à construção de prédio para o Pôsto de Puericultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, situado no distrito, município e comarca de Pitangueiras, necessário à construção do prédio para o Posto de Puericultura, que consta pertencer a José Tosi, medindo 17 metros de frente por 20 metros da frente aos fundos de um lado e 20,70 metros de outro, tempo nos fundos 17 metros, confrontando pela frente com a rua São Paulo, por um lado com Oscar Fernandes, por outro e fundos com o desapropriado, medidas essas constantes da planta anexa ao processo 18.333, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2786 de 21 maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 274.8.80.228.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.