DECRETO N. 30.715, DE 21 DE JANEIRO DE 1958

Dispôe sôbre admissão de "Pessoal para Obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizada, como medida de exceção ao disposto no decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir, na categoria de "Pessoal para Obras", pelo prazo de 90 (noventa) dias e apartir das datas constantes das respectivas fichas de admissão, os senhores, Salvador Soares, Antonio Manoel de Oliveira Neto, Rubens Lopes, João Pontes, Jorge Alves Gabriel, Trajano Batista, Antonio Dias D'Orazio, Osvaldo Neves, Luiz Martins, José Catell de Mayo, Oswaldo da Silva e Carlos Rezende, para prestarem serviços no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.