DECRETO N. 30.716,
DE 21 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 197 da
"C.L.F"
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo da classe
"J", da carreira de Fiscal, do QSA-PP-III, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupada
pelo senhor Decio Maurício de
Oliveira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por
ele ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado ao
Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será
apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no órgão
oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de
janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno,
aos 21 de janeiro de 1958.
Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.