Cessa
os efeitos do decreto n. 30.043, de 5 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
cessados os efeitos do Decreto n. 30.043,
de 5 de novembro de 1957, que relatou no Departamento da
Produção Animal da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. 1 (um)
cargo de Fiscal classe
“II”, efetivo, do QSA-PP-III, lotado no departamento da
Produção Vegetal da
mesma Secretaria ocupado pelo Sr Mario Veríssimo
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro
de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Gôverno, aos 21 de janeiro de 1958.
Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral