DECRETO N. 30.718, DE 21 DE JANEIRO DE 1958

Cessa os efeitos do decreto n. 30.043, de 5 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto n. 30.043, de 5 de novembro de 1957, que relatou no Departamento da Produção Animal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. 1 (um) cargo de Fiscal classe “II”, efetivo, do QSA-PP-III, lotado no departamento da Produção Vegetal da mesma Secretaria ocupado pelo Sr Mario Veríssimo
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Jayme Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 21 de janeiro de 1958.

Carlos Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral