Transfere receita do "Fundo de Fomento Agrícola" para o "Fundo de Fomento do Trigo".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - A tarifa de
Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) por saco de trigo em grão moído
nos moinhos de trigo localizados nas cidades de Itaberá, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultur,
constituirá receita do "Fundo de Fomento do Trigo", para
aplicação nas próprias instalações
industriais e outros serviços relacionados com a Triticultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.