JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o artigo 197, da
"C.L.F".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
no Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de
Saúde Pública e da Assistência Social 1 (um)
cargo de Direitor de Diretor, padrão "Z-1", do ....
QSSPAS-PP-II, lotado no Departamento de Assistência a Pscopatas,
da mesma Secretaria, vago em virtude da aposentadoria de Ralph Pompeo
Camargo, por decreto de 8 publicado a 17 de maio de 1956.
Artigo 2.º - O cargo
relotado por êste decreto, quando provido, será pago,
nêste exercício, por conta da dotação a éle
correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodriguês
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 21 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.