DECRETO N. 30.724, DE 22 DE JANEIRO DE 1958

Autoriza doação de bens móveis

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica fica autorizada a doar ao Instituto Geográfico e Geológico da Seretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a sobra de materiais de sondagem utilizados em Barra Bonita, a fim de ser incorporados ao equipamento da sonda H 22, do I.G.G, ora trabalhando em Águas da Prata, nas pesquisas de minério de urânio.
Artigo 2.º - Os materiais de que trata o artigo 1.º são os seguintes:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam- se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1958

JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral