JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Departamento de
Águas e Energia Elétrica fica autorizada a doar ao Instituto
Geográfico e Geológico da Seretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, a sobra de materiais de sondagem
utilizados em Barra Bonita, a fim de ser incorporados ao equipamento da
sonda H 22, do I.G.G, ora trabalhando em Águas da Prata, nas pesquisas
de minério de urânio.
Artigo 2.º - Os materiais de que trata o artigo 1.º são os seguintes:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam- se as
disposições em contrário.
Palácio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1958
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral