Cria, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, um cargo de Chefe de Serviços de Obras Novas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do Artigo 30 da Lei n.
2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Quadro do Departamento de Águas e,
Esgôtos, um cargo de Chefe de Serviço de Obras Novas,
padrão "Z-3", isolado, de provimento em comissão,
modificando-se, em consequência, o Decreto n. 23.564, de 18 de
agôsto de 1954, com as alterações nêle introduzidas,
especialmente pelo Decreto 23.796-A, de 10 de novembro de 1954.
Artigo 2.º - As despesas com a exeoução do presente
Decreto correrão pelos recursos do item n.0 11, da Verba n. 1 , do
orçamento vigente do aludido Departamento, suplementados, se
necessário.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 dias de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaría de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral