DECRETO N. 30.726, DE 22 DE JANEIRO DE 1958

Cria, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, dois cargos de Telefonista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos térmos do Artigo 30da Lei n. 2 .627, de 20 de janeiro de 1954.

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, dois cargos de Telefonista,  padrão "H", isolados, de provimento em comissão, modificando-se, em consequência, o Decreto n. 23.564, de 18 de agôsto de 1954, com as alterações nêle introduzidas, especialmente pelo Decreto n. 2 3.796-A, de 10 de novembro de 1954.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão pelos recursos do item n. 011, da Verba n. 1, do orçamento vigente do aludido Departamento, suplementados, se necessário.
Artigo 3.º - Êste Decreto entratá em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 dias de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria Lima


Publicado na Diretoria Geral da Secretaría de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral