DECRETO N. 30.726, DE 22 DE JANEIRO DE 1958
Cria, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, dois cargos de Telefonista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos térmos do Artigo 30da Lei n. 2 .627, de 20 de janeiro
de 1954.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro
do Departamento de Águas e Esgôtos, dois cargos de Telefonista,
padrão "H", isolados, de provimento em comissão,
modificando-se, em consequência, o Decreto n. 23.564, de 18 de
agôsto de 1954, com as alterações nêle introduzidas,
especialmente pelo Decreto n. 2 3.796-A, de 10 de novembro de 1954.
Artigo 2.º - As despesas com a
execução do presente Decreto correrão pelos
recursos do item n. 011, da Verba n. 1, do orçamento vigente do
aludido Departamento, suplementados, se necessário.
Artigo 3.º - Êste Decreto entratá em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 dias de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaría de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral