JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - O Hospital de
Clínica de Promissão, do Serviço de Medicina Social
do Estado, da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, terá o seguinte pessoal:
1 - Médico (Administrador Hospitalar)
10 - Médicos
4 - Escriturários
2 - Almoxarifes
1 - Assistênte de Administração
2 - Rádiotelegráfistas
1 - Telefonista
1 - Arquivista
1 - Farmacêutico
1 - Dentista
1 - Atendente
1 - Técnico de Laboratório
1 - Operador de Raios X
1 - Nutricionista
1 - Enfermeiro Chefe
9 - Enfermeiros - Práticos (sexo masculino)
8 - Enfermeiros - Práticos (sexo feminino)
2 - Porteiros
2 - Guardas
4 - Serviçais (sexo masculino)
5 - Serviçais (sexo feminino)
5 - Motorista
1 - Artifice (costureira)
1 - Artifice (eletricista)
1 - Artifice (encanador)
1 - Artifice (funileiro)
1 - Artifice (mecânico)
3 - Trabalhadores
Parágrafo único - O médico (Administrador
Hospitalar) deverá, obrigatoriamente, ser portador de
certificado do Curso de Organização e
Administração Hospitalar de Instituto Oficial ou
reconhecido.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam - se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodriguês
Publicado na Diretoria Geral da Secreatria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral