DECRETO N. 30.729, DE 22 DE JANEIRO DE 1958

 
Dispõe sôbre lotação de Pessoal no Hospital de Clínicas de Promissão.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - O Hospital de Clínica de Promissão, do Serviço de Medicina Social do Estado, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, terá o seguinte pessoal:
1 - Médico (Administrador Hospitalar)
10 - Médicos
4 - Escriturários
2 - Almoxarifes
1 - Assistênte de Administração
2 - Rádiotelegráfistas
1 - Telefonista
1 - Arquivista
1 - Farmacêutico
1 - Dentista
1 - Atendente
1 - Técnico de Laboratório
1 - Operador de Raios X
1 - Nutricionista
1 - Enfermeiro Chefe
9 - Enfermeiros - Práticos (sexo masculino)
8 - Enfermeiros - Práticos (sexo feminino)
2 - Porteiros
2 - Guardas
4 - Serviçais (sexo masculino)
5 - Serviçais (sexo feminino)
5 - Motorista
1 - Artifice (costureira)
1 - Artifice (eletricista)
1 - Artifice (encanador)
1 - Artifice (funileiro)
1 - Artifice (mecânico)
3 - Trabalhadores
Parágrafo único -  O médico (Administrador Hospitalar) deverá, obrigatoriamente, ser portador de certificado do Curso de Organização e Administração Hospitalar de Instituto Oficial ou reconhecido.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam - se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Antonio Carlos Gama Rodriguês

Publicado na Diretoria Geral da Secreatria do Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral