DECRETO N. 30.730-A, DE 22 DE JANEIRO DE 1958

Autoriza o Departamento de Águas e Esgôtos a contrair um empréstimo de Cr$ 100.000.000,00 com o Banco do Estado de São Paulo S/A.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Esgôtos autorizado a contrair com o Banco do Estado de São Paulo S.A., empréstimo de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinados a ocorrer a todas as despesas relacionadas com a realização de obras novas de águas e esgôtos, desapropriações e aquisição de material para tais obras e serviços.
Artigo 2.º - A importância dêsse empréstimo será resgatada nos têrmos e condições das cláusulas contratuais elaboradas entre as partes contratantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.