DECRETO N. 30.736, DE 23 DE JANEIRO DE 1958
JÂNIO QUADROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto
de Previdência do Estado de
São Paulo autorizado, como exceção ao disposto no
Decreto n. 2 9.620, de 9 de
setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de
1958, a
admitir um contador PO para servir no plano de financiamento de obras
do
Interior.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do
Gôverno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro
de 1958
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth – Diretor Geral