DECRETO N. 30.736, DE 23 DE JANEIRO DE 1958

Autoriza o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo a admitir “pessoal para obras”

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo autorizado, como exceção ao disposto no Decreto n. 2 9.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir um contador PO para servir no plano de financiamento de obras do Interior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1958

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth – Diretor Geral