DECRETO N. 30.737, DE 23 DE JANEIRO DE 1958
Autoriza
a dispensa e admissão de extranumerário contratado
no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
JÂNIO QUADROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições que lhes são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada
nos têrmos do item IV do artigo
5.º das Disposições Transitórias da
“C.L.E” o contrato do Senhor Stétio Ercoles
Gentil Barbato, para exercer no Instituto de Previdência do
Estado de São
Paulo, como extranumerário contratado, as funções
de Engenheiro, Ref “38” em
claro decorrente da rescisão do contrato do Sr Rubens
Magalhães, onerando a
despesa no presente exercício, por conta da verba 1-100 –
Contratadas – do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de janeiro
de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves Amarante
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
– Diretor Geral.