DECRETO N. 30.737, DE 23 DE JANEIRO DE 1958

Autoriza a dispensa e admissão de extranumerário contratado no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por lei

Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada nos têrmos do item IV do artigo 5.º das Disposições Transitórias da “C.L.E” o contrato do Senhor Stétio Ercoles Gentil Barbato, para exercer no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, como extranumerário contratado, as funções de Engenheiro, Ref “38” em claro decorrente da rescisão do contrato do Sr Rubens Magalhães, onerando a despesa no presente exercício, por conta da verba 1-100 – Contratadas – do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

José Adolpho Chaves Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth – Diretor Geral.