DECRETO N. 30.738, DE 24 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), no Departamento de Água e Esgôtos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com vigência até 31 de dezembro de 1959, um crédito de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinados a ocorrer a todas as despesas relacionadas com a realização de obras novas de águas e esgôtos, desapropriações e aquisição de material para tais obras e serviços.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com o produto da operação de crédito realizada com o Banco do Estado de São Paulo S.A, em conformidade com o contrato respectivo, lavrado em 22 de janeiro corrente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral