DECRETO N. 30.738, DE
24 DE JANEIRO DE 1958
Artigo 1.º - Ficam aberto no
Departamento de Águas e Esgôtos,
com vigência até 31 de dezembro de 1959, um crédito
de Cr$ 100.000.000,00 (cem
milhões de cruzeiros), destinados a ocorrer a todas as despesas
relacionadas
com a realização de obras novas de águas e
esgôtos, desapropriações e aquisição
de material para tais obras e serviços.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com o
produto da operação de crédito realizada com o
Banco do Estado de São Paulo
S.A, em conformidade com o contrato respectivo, lavrado em 22 de
janeiro
corrente.
Artigo 3.º - O presente decreto
entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro
de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral