DECRETO N. 30.742, DE 24 DE JANEIRO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 30.254, de 29, publicado a 30.11.1957 e dá outra providência.

JÃNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 30.254, de 29, publicado a 30.11.1957, na parte que admitiu os srs Hortêncio Garcia e Oswaldo Supino para exercerem, como extranumerário mensalista, funções de Artifice, referência 22, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, por não terem tomado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, os srs. Orlando Ramos e Clovis Chagas para exercerem como extranumerário mensalista, funções de Artífice, referência 22, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em claros de dispensa dos srs. Lúcio Ferreira, por ato de 18.1.1957 e Adonis Camargo, por ato de 16.3.1956.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral