DECRETO N. 30.742, DE 24 DE JANEIRO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 30.254, de 29, publicado a 30.11.1957 e dá outra providência.
JÃNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica sem efeito o Decreto n. 30.254, de 29, publicado a 30.11.1957,
na parte que admitiu os srs Hortêncio Garcia e Oswaldo Supino
para exercerem, como extranumerário mensalista,
funções de Artifice, referência 22, no Departamento
de Administração da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, por não terem tomado
posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º
- Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto
27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
disposições transitórias do referido Decreto
27.301, os srs. Orlando Ramos e Clovis Chagas para exercerem como
extranumerário mensalista, funções de
Artífice, referência 22, no Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, em claros de dispensa dos srs. Lúcio
Ferreira, por ato de 18.1.1957 e Adonis Camargo, por ato de 16.3.1956.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral