JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 30.386, de 14, publicado a
15.12.1957, na parte que admitiu d. Raphaela Martins Cianci para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Serventes, do Grupo Escolar "Alfredo
Bresser", na Capital, por não ter tomado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitida como exceção do disposto no Decreto 29.620,
de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27,301, de 22.1.1957,
combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido
decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30 d. Raphaela Martins Cianci para
exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de
Educação, como exercício no Grupo Escolar "Alfredo Bresser", na
Capital, em claro na dispensa de d. Iracema Alvez, por ato de 31.3.1055.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1958.