DECRETO N. 30.747, DE 24 DE JANEIRO DE 1958

Suspende a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida à Escola Normal Municipal de Igarapava

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 1.911-58.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção prévia concedida pela Decreto n. 21.799, de 16-10-1952, à Escola Normal Municipal de Igarapava.
Artigo 2.º - Oa alunos da referida escola receberão guias de transferência para matrícula no estabelecimento de sua preferência, independente da existência de vagas.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados no regime da inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Colégio Estadual Normal de Igarapava o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.