DECRETO N. 30.747, DE 24 DE JANEIRO DE 1958
Suspende
a autorização de funcionamento e retira a
inspeção prévia concedida à Escola Normal
Municipal de Igarapava
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n. 1.911-58.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção
prévia concedida pela Decreto n. 21.799, de 16-10-1952, à
Escola Normal Municipal de Igarapava.
Artigo 2.º
- Oa alunos da referida escola receberão guias de
transferência para matrícula no estabelecimento de sua
preferência, independente da existência de vagas.
Artigo 3.º
- Os atos escolares efetuados no regime da inspeção
prévia serão considerados bons para todos os efeitos
legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Colégio Estadual Normal de Igarapava o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.