DECRETO N. 30.749, DE 24 DE JANEIRO DE 1958
Dá nova redação a incisos do Decreto n. 28.346, de 11-5-57.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Passam a ter a seguinte redação os incisos 2 e 8 do
parágrafo único do artigo 3.º do Decreto n. 28.346,
de 11 de maio de 1957:
"2 - proceder ao exame das notas de
empenho, subempenho, anulação e, desde que não
consideradas como de empenho automático, notas
orçamentárias".
"8 - transmitir à Contadoria
Seccional, para fins de contabilização, cópias
autênticas dos documentos emitidos pelo Setor de Expediente, da
Secção de Orçamento e Processamento da Despesa".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral