DECRETO N. 30.750, DE 24 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre lotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.P, aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado
no Departamento de Estatística do Estado de São Paulo, um cargo
da classe "K", da PP-III, do QSENG., ocupado por dna. Raquel Campos de
Araujo, a que se refere o artigo 1.º, item I, da Lei 4647, de 16
de janeiro de 1958.
Artigo 2.º - No corrente
exercício, os vencimentos do cargo abrangido por êste
decreto, continuarão a ser pago pela dotação
orçamentária a êles correspondente.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de
1958.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 30.750, DE 24 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre lotação de cargo.
Retificação
No Artigo 2.º
Onde se lê:
... continuarão a ser pago pela ...
Leia-se:
... continuarão a ser pagos ...