DECRETO N. 30.750, DE 24 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre lotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 da C.L.P, aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento de Estatística do Estado de São Paulo, um cargo da classe "K", da PP-III, do QSENG., ocupado por dna. Raquel Campos de Araujo, a que se refere o artigo 1.º, item I, da Lei 4647, de 16 de janeiro de 1958.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos do cargo abrangido por êste decreto, continuarão a ser pago pela dotação orçamentária a êles correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 1958.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 30.750, DE 24 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre lotação de cargo.

Retificação

No Artigo 2.º
Onde se lê:
... continuarão a ser pago pela ...
Leia-se:
... continuarão a ser pagos ...