DECRETO N. 30.751, DE 24 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.º da “C.L.E” combinado com o artigo 5.º item IV, das Disposições Transitórias da citada consolidação, com aplicação da Norma Geral n. 1 6, de 19-10-1957, do Departamento Estadual de Administração, como medida de exeção ao disposto no Decreto n. 3 0.712, de 21-1-1958, o Sr Nestor Lindenberg para, como extranumerário mensalista, referencia 38, exercer no Departamento de Educação Física e Esportes, as funções de Engenharia, no claro proveniente da dispensa de Iracema Rodrigues Barbosa, correndo a despesa por verba própria daquele Departamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 24 de janeiro de 1958.

Carlos Albuquerque Seiffarth – Diretor Geral