DECRETO N. 30.751, DE 24 DE JANEIRO DE 1958
JÂNIO QUADROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria
de Estado dos Negócios do
Gôverno autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.º da
“C.L.E” combinado com
o artigo 5.º item IV, das Disposições
Transitórias da citada consolidação, com
aplicação da Norma Geral n. 1 6, de 19-10-1957, do
Departamento Estadual de Administração,
como medida de exeção ao disposto no Decreto n. 3 0.712, de
21-1-1958, o Sr Nestor
Lindenberg para, como extranumerário mensalista, referencia 38,
exercer no
Departamento de Educação Física e Esportes, as
funções de Engenharia, no claro
proveniente da dispensa de Iracema Rodrigues Barbosa, correndo a
despesa por
verba própria daquele Departamento.
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do
Gôverno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro
de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Gôverno, aos 24 de janeiro de 1958.
Carlos Albuquerque Seiffarth – Diretor Geral