DECRETO N. 30.752, DE 24 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.º da “C.L.E” combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias, da referida Consolidação, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 3 0-712, de 21-1-58, o dr Rubens Rodrigues para, como extranumerário mensalista, referência 38, exercer as funções de Médico no Serviço Civil do Estado de , na vaga proveniente da dispensa de Fuad Dabus, correndo a despesa pela verba própria daquele Departamento.
Artigo 2.º - O interessado referido no artigo 1.º fica dispensado, a partir da data em que entrar em exercício no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado das funções de Médico, extranumerário mensalista referência 38, da divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 24 de janeiro de 1958.

Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral