DECRETO N. 30.752, DE 24 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe
sôbre admissão de extranumerário
JÂNIO QUADROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado dos Negócios do
Gôverno autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.º da
“C.L.E” combinado com
o artigo 5.º, item IV, das Disposições
Transitórias, da referida Consolidação,
como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 3 0-712,
de 21-1-58, o dr Rubens
Rodrigues para, como extranumerário mensalista, referência
38, exercer as
funções de Médico no Serviço Civil do
Estado de , na vaga proveniente da
dispensa de Fuad Dabus, correndo a despesa pela verba própria
daquele
Departamento.
Artigo 2.º - O interessado
referido no artigo 1.º fica
dispensado, a partir da data em que entrar em exercício no
Departamento Médico
do Serviço Civil do Estado das funções de
Médico, extranumerário mensalista
referência 38, da divisão do Serviço de
Tuberculose, do Departamento de Saúde,
da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social.
Artigo 3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro
de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Gôverno, aos 24 de janeiro de 1958.
Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral