DECRETO
N. 30.754, DE 24 DE JANEIRO DE 1958
Cria, no
Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, um cargo
de Advogado Assistente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da lei
n. 2.627, de 20 de
janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica criado, no Quadro do Departamento de Águas
e Esgôtos, um cargo de Advogado Assistente, padrão
“Z-2” isolado, de provimento
em comissão, modificando-se, em conseqüência, o
Decreto n. 2 3.564, de 18 de
agôsto de 1954, com as alterações nele
introduzidas, especialmente pelo decreto n. 23.796-A, de 10 de novembro
de
1954.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão pelos recursos do item n. 011, da Verba n. 1, do
orçamento vigente do
aludido Departamento, suplementados, se necessário.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Gôverno do Estado de
São Paulo, aos 24 de janeiro
de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Gôverno, aos 24 de janeiro de 1958.
Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral