DECRETO N. 30.754, DE 24 DE JANEIRO DE 1958

Cria, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, um cargo de Advogado Assistente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, um cargo de Advogado Assistente, padrão “Z-2” isolado, de provimento em comissão, modificando-se, em conseqüência, o Decreto n. 2 3.564, de 18 de agôsto de 1954, com as alterações  nele introduzidas, especialmente pelo decreto n. 23.796-A, de 10 de novembro de 1954.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão pelos recursos do item n. 011, da Verba n. 1, do orçamento vigente do aludido Departamento, suplementados, se necessário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 24 de janeiro de 1958.

Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral