DECRETO N. 30.756, DE 27 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação das Regiões Agrícolas de Cabreúva, Campos Novos Paulista, Guariba, Guarantã, Itaquaquecetuba, Itai, Jarinú, Nazaré Paulista, Santa Cruz da Conceição, Planalto e Pirangi.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, para os efeitos do Decreto n. 28.775, de 22 de junho de 1957, alterado pelos dens. 30.155, de 18 de novembro de 1957, 30.375, de 13 de dezembro de 1957, na parte referente às Delegacias Regionais Agricolas de Jundiai, Assis, Bebedouro, Capital, Avaré, Pirassununga e São José do Rio Preto, as Regiões Agricolas de Cabreuva, Campos Novos Paulista, Guariba, Guarantã, Itaquaquecetuba, Itai, Jarinú, Nazaré Paulista, Santa Cruz da Conceição, Planalto e Pirangi, compreendo os respectivos municipios que serão desmembradas das Regiões Agricolas de Itu, Palmital, Jaboticabal, Cafelândia, Suzano, Taquarituba, Jundiai, Atibaia, Leme, José Bonifacio e Bebedouro, respectivamente.
Artigo 2.º - As novas Regiões Agrícolas serão mantidas com os recursos próprios - pessoal - da Divisão de Fomento Agricola, do Departamento de Produção Vegetal com a cooperação das respectivas Prefeituras Municipais, que cederão, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, prédio e móveis destinados à instalação das Casas da Lavoura, conforme as exigencias minimas estipuladas pela Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1958.


Carlos Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral