JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 197 da "C.F.L".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
no departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Fotografo, classe "H" do QSA -- PP -- III, lotado na DIretoria de
Publicidade Agrícola, da mesma Secretaria, ocipado pelo senhor
Nocolino Morano.
Artigo 2.º - No corrente
exercício, o funcionário por conta da
dotação corresponde ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequeência encaminhado pelo Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura à Diretoria de Publicidade
Agricola.
Artigo 3.º - O
títuto do funcionário a que alude êste decreto
será apostilado pelo secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.