DECRETO N. 30.757, DE 27 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 197 da "C.F.L".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fotografo, classe "H" do QSA -- PP -- III, lotado na DIretoria de Publicidade Agrícola, da mesma Secretaria, ocipado pelo senhor Nocolino Morano.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário por conta da dotação corresponde ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequeência encaminhado pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura à Diretoria de Publicidade Agricola.
Artigo 3.º - O títuto do funcionário a que alude êste decreto será apostilado pelo secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral.