Extingue cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, em conformidade com o parágrafo
único do artigo 1.º da lei n. 2.124, de 29 de dezembro de
1952.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
extintos os seguintes cargos da classe "N" da carreira de
Técnico de Administração, da Tabela II da Parte
Suplementar:
1(um) do Quadro da Secretaria da Justiça, lotado no Departamento
Jurídico do Estado, Vago em decorrência da
nomeação de Paulo Rubens Soares Hungria, para o exercício
de outro cargo público estadual;
1(um) do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, lotado no Serviço Social do Estado,
vago em dicorrência da nomeação de Mauro Terra,
para o exercício de outro cargo público estadual;
1(um) do Quadro da Secretaria da Educação, lotado na
diretoria Geral, vago em decorrência da nomeação de
celso Gamboa M. Furtado, para exercício de outro cargo
público estadual;
5(cinco) do Quadro da Secretaria do Govêrno, sendo no Departamento
Médico do Serviço Civil do Estado e 2 (dois) no
Departamento Estadual de Administração, vagos em
decorrência da nomeação de Odete Pinheiro D'Horta,
para o exercício de outro cargo público estadual, da
nomeação de Salvio Garcia Figueiredo à classe "O",
da nomeação de Paulo Finotti, para o exercício de
outro cargo público estadual, da promoção de
Affonso Celso Dias para a classe "O" e da nomeação de
Luiza Rheimberg, para o exercício de outro cargo público
estadual.
Artigo 2.º - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima Francisco Carlos Gama Rodrigues
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.