DECRETO N. 30.761, DE 27 DE JANEIRO DE 1958
Cria a 17.ª subdelegacia de polícia da 22.ª Circunscrição da Capital - São Miguel Paulista, com sede na localidade conhecida por Vila Buenos Aires.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica criada na 22.ª Circunscrição Policial da
Capital - São Miguel Paulista, a 17.ª
(décima-sétima) subdelegacia de polícia, com sede
na localidade conhecida por Vila Buenos Aires.
Artigo 2.º
- A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma
Circunscrição terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço de acôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral